9 de abril de 2012

Não se deixem enganar

Estudamos, nos habilitamos, entendemos de nutrição, de fisiologia, de metabolismo, de vitaminas e minerais, de que cada organismo é diferente de outro, e sabemos que alimento ou suplemento pode ser bom para um e não para o outro, fica o desabafo..(em resposta ao "medidinha certa" onde quem orienta alimentação é um educador físico).

LEI Nº 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.991 (DOU 18/09/1991)
REGULAMENTA A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3º. São Atividades PRIVATIVAS dos nutricionistas:

VII - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

Brasília, em 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Um comentário:

  1. Olá Ana Paula!
    Cada um com as competências de sua profissão.
    Tenha uma linda semana!
    Abraços.

    “Para o legítimo sonhador não há sonho frustrado, mas sim sonho em curso” (Jefhcardoso)

    Convido para que leia e comente “REALIDADES SUBVERTIDAS” no http://jefhcardoso.blogspot.com/

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